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quarta-feira, 13 de março de 2013

Que poder está nas mãos do cidadão?

por Luís Noronha

A humanidade desde sempre se organizou em pequenos núcleos sociais, mesmo antes de se sedentarizar. O mesmo se passa com os outros seres vivos, que se associam para melhor se defenderem das adversidades. Normalmente abriga-se à proteção dos mais fortes.

O mais recente meio de organização social é o dos Estados, que têm como função principal proteger os cidadãos e não uma máquina que vive à custa deles. Este tipo de organização não deverá ser o último.
Embora vivendo à sombra da proteção de famílias mais poderosas, até nas monarquiasde evoluíu para formas de organização políticas em que os cidadãos passaram a ter cada vez maior intervenção nas decisões do Estado.

Os sistemas que mantêm os cidadãos fora das decisões que os afetam, acabam sempre por ser repudiados por estes, poucas vezes de forma pacífica.



O que se tem passado na Europa e em Portugal, em tempo de crise, tem sido uma subversão do que devia ser o respeito pelas chamadas regras democráticas. A sociedade tem regredido em todos os aspetos, depois dos direitos progressivamente conquistados.

A democracia impõe o direito do cidadão ser consultado, não apenas pelo voto que exerce para eleger os diversos órgãos do poder.

Se ao fim de algum tempo a prática do poder desmente o programa proposto, qual é recurso ao alcance dos cidadãos para corrigir a situação? 

A divisão de poderes permite algum equilíbrio, mas se esses poderes são do mesmo sinal, se são cúmplices do embuste, o que resta aos cidadãos senão a revolta?

E qual é o efeito das diferentes manifestações de revolta, se todo o poder é controlado?

Não resta outra alternativa senão procurar os outros meios de intervenção que estão ao alcance

O referendo é muito usado na Suíça mas tem sido utilizado de forma por vezes perversa, ao impor a vontade ou os hábitos de curta maioria às minorias. Em Portugal o referendo pode ser requerido pelos cidadãos, mas com obstáculos quase intransponíveis.

A petição é um meio recentemente muito utilizado, previsto na Constituição e na Leimas nunca terão como consequência a alteração de decisões da maioria que houver na Assembleia.

A manifestação popular, juntando setores profissionais ou a população em geral, para reclamar ou para protestar, tem efeitos de desgaste do poder contra o qual se dirige, porque encurta a sua base social de apoio para as medidas que são impopulares. Quando a mobilização é grande normalmente tem consequências e provoca recuos nas decisões mais contestadas.

A greve é outra “arma” usada, ao dispor de quem trabalha, mas normalmente é a última delas, porque afeta bastante quem já é vítima das medidas contra as quais protesta.

A participação popular nas associações, sindicatos, organizações não governamentais e órgãos de poder local, são outras formas de democracia direta mas com pouca influência na definição da política do Estado.

A participação nos meios de comunicação, é um veículo transmissor e formador de opiniões e transformador de mentalidades.



A democracia não se esgota nas atuais fórmulas.

Na Suécia surgiu uma experiência de voto eletrónico que vincula a representante eleita pelo Demoex (experiência democrática), no município de Vallentuna perto de Estocolmo. Ela vota todas as propostas de acordo com a votação online dos eleitores inscritos na sua página.

Quanto mais instrução, educação, cultura e consciência cívica tiverem os cidadãos, mais difícil será a qualquer elite impor o seu poder, usando-o para fins diferentes e opostos com os quais se apresentou ao sufrágio.



A vontade popular, numa sociedade mais avançada, mais evoluída, mais informada tenderá necessária e inevitavelmente para formas de participação mais diretas e eficazes.

sábado, 14 de julho de 2012

Controlo de Armas (ou: Fogo come fogo)

por Lostio

As armas têm sempre sido um elemento com uma conotação negativa, pois é imediata a associação entre armas e violência. Assim sendo, é natural que existam várias pessoas que defendam a ilegalização da posse de armas por cidadãos, tendendo à visão de que tal legislação será responsável por um aumento de violência.

No entanto, a posse de armas é legal, não só em Portugal, como também em vários outros países, e creio que seja apropriado analisar as razões a favor e contra, de modo a quebrar talvez alguns dos básicos estereótipos e abrir a mente quanto ao controlo de armas.

Ora, o principal argumento existente reprovador da disponibilização de armas é precisamente o de permitir uma propagação de violência, facilitar a realização de crimes armados e a geral sensação de perigo gerada. Suficientemente auto-explicativos e razoáveis, mas creio que estes são orientados pela associação básica “armas=violência” que deverá ser um pouco aprofundada tendo em conta os argumentos dos apoiantes desta legislação.

No que toca então ao lado inverso da moeda, o argumento-base que favorece a legalização da posse de armas é o direito do cidadão comum a se auto-defender. O facto é que, quer seja legal ou não, existirá crime e, mais concretamente, existirá crime realizado com armas de fogo. Assim sendo, não será minimamente justo que a Lei permita a que cada um se possa defender recorrendo ao mesmo elemento?

Pessoalmente, sou extremamente contra o recurso à violência, mas admito que existem casos em que ela é a única alternativa possível e em que se torna aceitável. Suponhamos os crimes viciosos de violação, homicídio, ou até assaltos à mão armada: se o criminoso se recusa a ouvir a razão, a vítima tem todo o direito de, dada a sua situação, se defender, recorrendo, se for preciso, à violência. A Lei assim o reconhece, e creio que seja compreensível.

Existem também vários dados que apoiam que a disponibilização de armas contribui para reduzir os crimes. Isto porque os criminosos sentir-se-ão mais intimidados em invadir casas ou violar pessoas sabendo que existe a possibilidade de se depararem perante um cidadão armado. “A oportunidade faz o ladrão”, como diz a boca proverbial, e o facto de os cidadãos estarem todos indefesos perante uma arma de fogo constitui uma grande motivação à realização dos crimes. Thomas Jefferson referia que “as leis que proíbem a posse de armas apenas desarmam aqueles que não estão inclinados nem determinados a cometer crimes”.

Há também um pormenor a destacar: a proibição de armas fortifica o Governo, e torna os cidadãos mais indefesos perante possíveis regimes totalitários. A confiscação de armas da população foi uma das medidas utilizadas na Itália fascista e na Alemanha nazi.

Assim, em suma, apesar de não apoiar o seu uso banal, admito a viabilidade de uma legislação que permita o uso de armas. Mas, dado o facto de serem objetos extremamente perigosos, que põem em risco a vida das pessoas, creio que se deverá focar bem as leis que controlam o seu uso e disponibilidade. Tal como está agora, dever-se-á manter um mínimo de idade (atualmente, 18 anos), realizar testes para confirmar a saúde física e mental do possuidor da arma, explorar o seu cadastro criminal, entre outros.

Apesar de armas apelarem à violência, apelam igualmente à capacidade de auto-defesa dos cidadãos, o que, paradoxalmente, acaba por se tornar num elemento importante para intimidar os criminosos e reduzir os crimes. Deste modo, posso dizer que compreendo e aprovo a legalização da posse de armas.


Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.