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sábado, 20 de abril de 2013

O Condicionamento Operante e a Condição Humana (I)

por Parelho

Estava eu recentemente numa aula de Propedêutica Comunitária a ouvir uma apresentação sobre prevenção primária e educação para a saúde quando o Doutor afirma que mensagens antitabaco do estilo “fumar causa rugas” são mais passíveis de fazer um individuo parar de fumar que mensagens do tipo “não fumar diminui a probabilidade de vir a ter cancro do pulmão”.

Comecei de imediato a questionar-me como era possível o cancro ser preferível às rugas… E no meio da minha derivação, recordações de tempos passados, memórias da Secundária e de temáticas sobre o comportamento… E é destas que vos venho falar!

Descrito por Skinner em 1937 como “um comportamento que é inicialmente espontâneo, em vez de uma resposta a um estímulo prévio, mas cujas consequências podem reforçar ou inibir a sua recorrência”, o Condicionamento Operante, ou Condicionamento Instrumental, refere-se a um tipo de aprendizagem comportamental na qual o comportamento de um indivíduo é modificado pelas consequências desse mesmo comportamento


Essa modificação pode ser em forma comportamental (i.e. tipo do comportamento), em frequência comportamental (i.e. número de vezes que se repete o comportamento) e em intensidade comportamental (i.e. duração do comportamento).

Para descrever a mudança comportamental fala-se, então, de Reforço (consequência que cause o aumento de frequência de um comportamento) e de Punição (consequência que cause a diminuição da frequência de um comportamento), sendo que tanto o Reforço como a Punição poderão ser Positivos (impostos após o comportamento) ou Negativos (retirados após o comportamento).

Existem, assim, quatro procedimentos básicos na aprendizagem pelo Condicionamento Operante:
  • O Reforço Positivo ou Reforço - um comportamento é seguido por um estímulo recompensador, aumentando a frequência do comportamento;
  • O Reforço Negativo ou Escape - um comportamento é seguido pela remoção de um estímulo aversivo, aumentando a frequência do comportamento;
  • A Punição Positiva ou Punição - um comportamento é seguido por um estímulo aversivo, diminuindo a frequência do comportamento;
  • A Punição Negativa ou penalidade - um comportamento é seguido pela remoção de um estímulo apetecível, diminuindo a frequência do comportamento.

Existe, ainda, um quinto procedimento, a Extinção, em que um comportamento que não tenha consequências, favoráveis ou desfavoráveis, terá uma diminuição na sua frequência, o mesmo acontecendo em comportamentos que tenham um cessar dos Reforços Positivo ou Negativo.


Se recuperarmos, agora, as mensagens antitabaco, percebemos que estas funcionam tendo por base o Condicionamento Operante, ao tentarem aumentar a frequência de um comportamento desejável (o não fumar) pela atribuição a esse comportamento de uma ocorrência favorável (o não ter cancro) ou, pelo contrário, ao tentarem diminuir a frequência de um comportamento indesejável (o fumar) pela associação a esse comportamento de uma ocorrência desfavorável (o ter rugas).

Quando dei por mim, o Doutor havia continuado a apresentação dizendo que isto acontece porque “a sociedade age para não ter prejuízos antes de agir para ter benefícios”. Foi aí que me apercebi que esta não era uma questão do conteúdo da mensagem mas antes uma questão da forma como a mesma era apresentada, uma questão da Condição Humana e da sua inerente predisposição para atuar sob o princípio de autopreservação, para atuar sob o princípio de não ter danos imediatos.

E eis que me surgiu outra questão: como se tornou o princípio de não ter prejuízo a diretiva de ação do Homem quando a Razão nos diz que a longo prazo o princípio de ter benefício é mais desejável? E é com esta pergunta que vos deixo… Até uma próxima!

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