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quarta-feira, 13 de março de 2013

Que poder está nas mãos do cidadão?

por Luís Noronha

A humanidade desde sempre se organizou em pequenos núcleos sociais, mesmo antes de se sedentarizar. O mesmo se passa com os outros seres vivos, que se associam para melhor se defenderem das adversidades. Normalmente abriga-se à proteção dos mais fortes.

O mais recente meio de organização social é o dos Estados, que têm como função principal proteger os cidadãos e não uma máquina que vive à custa deles. Este tipo de organização não deverá ser o último.
Embora vivendo à sombra da proteção de famílias mais poderosas, até nas monarquiasde evoluíu para formas de organização políticas em que os cidadãos passaram a ter cada vez maior intervenção nas decisões do Estado.

Os sistemas que mantêm os cidadãos fora das decisões que os afetam, acabam sempre por ser repudiados por estes, poucas vezes de forma pacífica.



O que se tem passado na Europa e em Portugal, em tempo de crise, tem sido uma subversão do que devia ser o respeito pelas chamadas regras democráticas. A sociedade tem regredido em todos os aspetos, depois dos direitos progressivamente conquistados.

A democracia impõe o direito do cidadão ser consultado, não apenas pelo voto que exerce para eleger os diversos órgãos do poder.

Se ao fim de algum tempo a prática do poder desmente o programa proposto, qual é recurso ao alcance dos cidadãos para corrigir a situação? 

A divisão de poderes permite algum equilíbrio, mas se esses poderes são do mesmo sinal, se são cúmplices do embuste, o que resta aos cidadãos senão a revolta?

E qual é o efeito das diferentes manifestações de revolta, se todo o poder é controlado?

Não resta outra alternativa senão procurar os outros meios de intervenção que estão ao alcance

O referendo é muito usado na Suíça mas tem sido utilizado de forma por vezes perversa, ao impor a vontade ou os hábitos de curta maioria às minorias. Em Portugal o referendo pode ser requerido pelos cidadãos, mas com obstáculos quase intransponíveis.

A petição é um meio recentemente muito utilizado, previsto na Constituição e na Leimas nunca terão como consequência a alteração de decisões da maioria que houver na Assembleia.

A manifestação popular, juntando setores profissionais ou a população em geral, para reclamar ou para protestar, tem efeitos de desgaste do poder contra o qual se dirige, porque encurta a sua base social de apoio para as medidas que são impopulares. Quando a mobilização é grande normalmente tem consequências e provoca recuos nas decisões mais contestadas.

A greve é outra “arma” usada, ao dispor de quem trabalha, mas normalmente é a última delas, porque afeta bastante quem já é vítima das medidas contra as quais protesta.

A participação popular nas associações, sindicatos, organizações não governamentais e órgãos de poder local, são outras formas de democracia direta mas com pouca influência na definição da política do Estado.

A participação nos meios de comunicação, é um veículo transmissor e formador de opiniões e transformador de mentalidades.



A democracia não se esgota nas atuais fórmulas.

Na Suécia surgiu uma experiência de voto eletrónico que vincula a representante eleita pelo Demoex (experiência democrática), no município de Vallentuna perto de Estocolmo. Ela vota todas as propostas de acordo com a votação online dos eleitores inscritos na sua página.

Quanto mais instrução, educação, cultura e consciência cívica tiverem os cidadãos, mais difícil será a qualquer elite impor o seu poder, usando-o para fins diferentes e opostos com os quais se apresentou ao sufrágio.



A vontade popular, numa sociedade mais avançada, mais evoluída, mais informada tenderá necessária e inevitavelmente para formas de participação mais diretas e eficazes.

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